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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,

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Art. 2º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo I deste Decreto.