Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,
Art. 2º
Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo I deste Decreto.