Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19389 de 03 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.362,00 (seis mil, trezentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 117/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito federal.