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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19384 de 02 de Julho de 1998

Dá nova redação ao Decreto nº 18.606, de 16 de setembro de 1997, alterado pelo Decreto n° 19.010, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para os servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação, da Fundação Educacional do Distrito Federal, optarem pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.

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Art. 2º

Fica revogado o artigo 5° do Decreto n° 18.606, de 16 de setembro de 1997, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19384 /1998