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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19350 de 23 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19350 /1998