Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19350 de 23 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.