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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19313 de 10 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 155.282,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, decorrente do saldo do Convênio n° 48, firmado entre o Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19313 /1998