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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19313 de 10 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 155.282,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 155.282,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19313 /1998