Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19310 de 10 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.