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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19310 de 10 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19310 /1998