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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19238 de 13 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 113.067,00 (cento e treze mil e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação provenientes de restituições e multas de diversas origens.