Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19098 de 16 de Março de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 371.986,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos do Convênio n.° 446/97 celebrado entre a Secretaria de Saúde e a União Federal, através do Ministério da Saúde.