Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19081 de 10 de Março de 1998
Regulamenta o horário e dias de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.