Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19081 de 10 de Março de 1998
Regulamenta o horário e dias de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nº 2.866, de 21 de março de 1975, n° 3.242, de 11 de maio de 1976, n° 3.632 de 04 de abril de 1977, nº 3 699, de 17 de maio de 1977, nº 11.574, de 17 de maio de 1989, nº 12.834, de 27 de novembro de 1990, n° 17.827 de 14 de novembro de 1996.