Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19081 de 10 de Março de 1998

Regulamenta o horário e dias de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os postos de abastecimento de combustíveis deverão observar os horários estabelecidos pelo DNC - Departamento Nacional de Combustíveis ou órgão sucessor