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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18955 de 22 de Dezembro de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 7º

Fica reduzida a base de cálculo das operações e das prestações relacionadas no Caderno II do Anexo I a este Regulamento, para os percentuais e nas condições ali indicados (Lei n° 1.254/96, art. 4°, § 1°, inciso I). Subseçao III Do Crédito Presumido

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 18955 /1997