Artigo 142, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18955 de 22 de Dezembro de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 142
O Documento de Excesso de Bagagem será emitido, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I
a 1ª via será entregue ao usuário do serviço;
II
a 2ª via ficará fixa ao bloco, para exibição ao Fisco.