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Artigo 140 do Decreto do Distrito Federal nº 18955 de 22 de Dezembro de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 140

O disposto nos arts. 138 e 139 somente se aplica às prestações de serviços realizados por transportadoras de valores inscritas no CF/DF. Subseção XIX Do Documento de Excesso de Bagagem

Art. 140 do Decreto do Distrito Federal 18955 /1997