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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 18955 de 22 de Dezembro de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 11

O disposto nos §§ 1° a 3° do art. 6° aplica-se a quaisquer incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais, concedidos com base no imposto, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ânus (Lei n° 1.254/96, art. 4°, § 1°, inciso IV).

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 18955 /1997