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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18918 de 15 de Dezembro de 1997

Nomeia os membros efetivos do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e os respectivos suplentes.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18918 /1997