Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1890 de 21 de Dezembro de 1971

Consolida normas sobre administração de pessoal das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, autarquias e órgãos relativamente autônomos ao Distrito Federal, fixa critérios de remuneração e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal poderão ser colocados à disposição dos órgãos descentralizados de que trata este Decreto, com prejuízo dos vencimentos e vantagens dos cargos de que forem titulares na Administração Direta.