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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18777 de 30 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.