Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 187 de 11 de Junho de 1962
Cria, sem aumento de despesa, funções gratifieadas na Superintendência-Geral de Segurança e Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.