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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 187 de 11 de Junho de 1962

Cria, sem aumento de despesa, funções gratifieadas na Superintendência-Geral de Segurança e Interior.

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Art. 3º

Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 187 /1962