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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 187 de 11 de Junho de 1962

Cria, sem aumento de despesa, funções gratifieadas na Superintendência-Geral de Segurança e Interior.

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Art. 2º

Ficam extintas, na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções: 1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Braslãndia,FG-7; 1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Planaltina,FG-7; 1 Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas da Subprefeitura de Braslãndia, FG-7.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 187 /1962