Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 187 de 11 de Junho de 1962
Cria, sem aumento de despesa, funções gratifieadas na Superintendência-Geral de Segurança e Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas, na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções: 1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Braslãndia,FG-7; 1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Planaltina,FG-7; 1 Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas da Subprefeitura de Braslãndia, FG-7.