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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 187 de 11 de Junho de 1962

Cria, sem aumento de despesa, funções gratifieadas na Superintendência-Geral de Segurança e Interior.

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Art. 1º

Ficam criadas na Tabela de Funções Gratíficadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1° de abril de 1961, as seguintes funções: 1 Chefe do Contingente de Vigilância Urbana - FG-6; 1 Chefe do Contingente de Vigilância Rural - FG-6.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 187 /1962