Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 186 de 11 de Junho de 1962
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sôbre política de transportes coletivos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.