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Artigo 2º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 186 de 11 de Junho de 1962

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sôbre política de transportes coletivos no Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho tera a seguinte composição:

a

José Gonçalves Zuza, Superintendente-Geral de Economia;

b

Sabino Barroso, Assessor de Planejamento;

c

Humberto de Paula Antunes, Superintendente-Geral deSegurança e Interior:

d

Manoel de Souza, Superintendente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia;

e

Walmores Vitorino Barbosa, Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública; e

f

Célio Silva, da Procuradoria Geral da Prefeitura do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho será dirigido pelo Superintendente-Geral de Economia e terá o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentar relatório.