Artigo 2º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 186 de 11 de Junho de 1962
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sôbre política de transportes coletivos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho tera a seguinte composição:
a
José Gonçalves Zuza, Superintendente-Geral de Economia;
b
Sabino Barroso, Assessor de Planejamento;
c
Humberto de Paula Antunes, Superintendente-Geral deSegurança e Interior:
d
Manoel de Souza, Superintendente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia;
e
Walmores Vitorino Barbosa, Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública; e
f
Célio Silva, da Procuradoria Geral da Prefeitura do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho será dirigido pelo Superintendente-Geral de Economia e terá o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentar relatório.