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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18594 de 10 de Setembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 293.623,00(duzentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.