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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18583 de 09 de Setembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.011,00 (cinquenta e dois mil e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 52.011,00 (cinquenta e dois, mil e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.