Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18583 de 09 de Setembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.011,00 (cinquenta e dois mil e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 52.011,00 (cinquenta e dois, mil e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.