Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997
Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O projeto de que trata o § 2° do art. 4°, deste Decreto, deverá ser encaminhado à SIC/DF, acompanhado dos seguintes documentos:
I
Certidão de Regularidade de Situação - CRS, perante o FGTS;
II
Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;
III
Certidão de Quitação de Tributos Federais, junto ao Ministério da Fazenda;
IV
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal, da empresa, do titular e dos seus sócios ou responsáveis, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento;
V
Nada Consta da empresa e sócios, emitido pelo BRB - Banco de Brasília S/A.