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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

A apresentação de Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, na forma estabelecida pela SIC, dispensará a obrigatoriedade da Carta-Consulta.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18553 /1997