Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997
Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se beneficiários do PADES/DF todos os empreendimentos industriais de grande potencial de geração de emprego, renda e arrecadação tributária para o Distrito Federal, cujos projetos de investimento contemplem:
I
a implantação de nova unidade industrial no Distrito Federal,
II
a ampliação da capacidade instalada de unidade industrial localizada no Distrito Federal.