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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

Consideram-se beneficiários do PADES/DF todos os empreendimentos industriais de grande potencial de geração de emprego, renda e arrecadação tributária para o Distrito Federal, cujos projetos de investimento contemplem:

I

a implantação de nova unidade industrial no Distrito Federal,

II

a ampliação da capacidade instalada de unidade industrial localizada no Distrito Federal.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 18553 /1997