JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fins deste regulamento, considera-se:

I

projeto de implantação, aquele que propicia a criação de um novo empreendimento industrial e, no caso de empresa já instalada no Distrito Federal, aquele referente à produção, exclusivamente, de novos produtos, classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

II

projeto de ampliação, com ou sem diversificação da produção, aquele que objetiva o aumento da capacidade instalada da unidade industrial existente na empresa, independentemente de haver relocalização das atividades produtivas.

Parágrafo único

Não serão considerados projetos de implantação ou de ampliação a simples modificação de embalagem ou de comercialização do produto, sem aumento da produção.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 18553 /1997