Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997
Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste regulamento, considera-se:
I
projeto de implantação, aquele que propicia a criação de um novo empreendimento industrial e, no caso de empresa já instalada no Distrito Federal, aquele referente à produção, exclusivamente, de novos produtos, classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
II
projeto de ampliação, com ou sem diversificação da produção, aquele que objetiva o aumento da capacidade instalada da unidade industrial existente na empresa, independentemente de haver relocalização das atividades produtivas.
Parágrafo único
Não serão considerados projetos de implantação ou de ampliação a simples modificação de embalagem ou de comercialização do produto, sem aumento da produção.