Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18553 de 27 de Agosto de 1997
Regulamenta a Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF tem por objetivo promover a dinamização do setor produtivo, mediante a implantação e a ampliação de projetos econômicos industriais considerados de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, na forma definida neste regulamento.