Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18496 de 30 de Julho de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os vales-transporte de séries A-06.3, B-06.3, C-06.3, A-07.3, B-07.3 e C-07.3 adquiridos entre 02 de junho de 1997 a 20 de agosto de 1997, poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem, nas linhas cuja tarifa for igual ao preço de aquisição do vale, até o dia 30 de setembro de 1997, quando perderão o seu valor de uso.