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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18496 de 30 de Julho de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 01 a 08 de agosto de 1997 para comercialização dos vales-transporte de séries A-07.3, B-07.3, C-07.3, A-08.3, B-08.3 e C-08.3 aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n° 18.268, de 26 de maio de 1997.