Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18483 de 29 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço, de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.