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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18464 de 22 de Julho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 396.546,00 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.