Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18464 de 22 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 396.546,00 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.