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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18464 de 22 de Julho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 396.546,00 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 048/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.