JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18458 de 17 de Julho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de RS 798.895,00 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18458 /1997