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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18458 de 17 de Julho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de RS 798.895,00 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 798.895,00 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18458 /1997