Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18409 de 08 de Julho de 1997
Delega competência ao Secretário de Governo para a prática dos atos administrativos que menciona.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Secretário de Governo para a prática dos atos administrativos que menciona.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.