Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18395 de 02 de Julho de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É proibida a revenda de vales-transporte, o infrator estará sujeito as penalidades previstas na legislação existente.