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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18395 de 02 de Julho de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Os vales-transporte de séries A-06.3, B-OG.3 e C-06.3 adquiridos entre 02 de junho de 1997 a 18 de julho de 1997. poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem, nas linhas cuja tarifa for igual ao preço de aquisição do vale, até o dia 31 de agosto de 1997, quando perderão a sua validade.