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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18395 de 02 de Julho de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 01 a 09 de julho de 1997 para comercialização dos vales-transporte de séries A-06.3, B-06.3, C-06.3, A-07.3, B-07.3 e C-07.3 aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n° 18.268. de 26 de maio de 1997.