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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18351 de 20 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A Administração Regional, na qualidade de concedente, cabe regulamentar e fiscalizar o uso dos subsolos destinados a garagens subterrâneas, além de aplicar as sanções previstas no contrato em caso de inadimplemento por parte do particular, na forma das cláusulas contratuais, das quais constarão o dever do concessionário de respeito ao meio ambiente, ao patrimônio público, às limitações das áreas sujeitas ao regime de tombamento, às normas edilícias, urbanísticas, ambientais, assim como outras peculiaridades próprias de cada contrato, em função das características e limitações da área explorada.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 18351 /1997