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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 18351 de 20 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As Administrações Regionais, por meio das Divisões de Licenciamento e Fiscalização de Obras, encaminharão à Secretaria de Fazenda e Planejamento, os Alvarás de Construção e as Cartas de "Habite-se" expedidas, para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal e cobrança dos tributos incidentes

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 18351 /1997