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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18351 de 20 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os projetos de urbanismo, arquitetura e de instalações para construções de garagens subterrâneas e as propostas de acesso e circulação obedecerão às normas constantes do Código de Obras e Edificações, às leis e regulamentos que disciplinam a atividade e, ainda, às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Distrito Federal, Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei Complementar nº 17, de 29 de janeiro de 1997, e Planos Diretores Locais.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18351 /1997