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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18351 de 20 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O preço para a ocupação de que trata o inciso I do artigo 1° deste Decreto será determinado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, sendo o prazo dessa ocupação fixado em 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 18351 /1997