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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18351 de 20 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica permitida a construção de subsolos com um ou mais pisos destinados a garagens subterrâneas, sob estacionamentos públicos e áreas verdes das zonas urbanas do Distrito Federal, assim consideradas:

I

avanço para ocupação de subsolo(s) fora dos limites da projeção registrada em cartório, não tendo este, como característica a exploração econômica;

II

ocupação de subsolo sob estacionamentos públicos e áreas verdes, tendo como característica a exploração econômica.

Parágrafo único

- As edificações previstas no inciso II deste artigo, serão consideradas como edifícios-garagens, podendo ainda possuir serviços de lubrificacão, lavagem, reparos, manutenção de veículos, complementares à atividade principal.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 18351 /1997