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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18328 de 18 de Junho de 1997

Altera o Decreto n° 5631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com esta baixa, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Título VI, do Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.631, 27 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18328 /1997